

Rivaldo dos Santos
20 de mar. de 2024
Stalking - Como Reconhecer, Se Proteger e Buscar Prevenção
O que é Stalking?
Stalking, também conhecido como perseguição obsessiva, é um crime que consiste em perseguir alguém de forma insistente e repetitiva, causando-lhe medo, angústia, constrangimento ou sofrimento emocional. O stalker pode utilizar diversos meios para perseguir a vítima.
Stalker, termo em inglês que se traduz para "perseguidor" em português, designa alguém que importuna de forma insistente e obsessiva outra pessoa, geralmente com o intuito de estabelecer contato ou controle sobre ela. Alguns dos sinais que podem indicar que uma pessoa está sendo vítima de stalking:
Presença física: seguir a vítima em seus trajetos, rondar sua casa ou local de trabalho, esperar por ela em lugares frequentados.
Contato por meios de comunicação: enviar mensagens repetitivas por telefone, SMS, e-mail ou redes sociais, fazer ligações insistentes, deixar recados ou presentes.
Monitoramento online: acessar as contas da vítima em redes sociais, e-mail ou outros serviços online, espionar suas atividades na internet.
Comportamento constrangedor: fazer comentários ou piadas inapropriadas, espalhar boatos ou informações falsas, difamar a vítima em público.
De maneira geral, podemos considerar que uma pessoa pode ser considerada stalker quando apresenta um padrão de comportamento que demonstra uma obsessão por outra pessoa, causando-lhe medo, angústia, constrangimento ou sofrimento emocional.
É importante ressaltar que nem todo comportamento insistente ou inconveniente configura stalking.
Para que seja caracterizado como crime, o comportamento do stalker precisa ser:
Reiterado: deve ocorrer de forma frequente e persistente, demonstrando um padrão obsessivo.
Causar medo ou angústia à vítima: o comportamento do stalker deve levar a vítima a temer por sua segurança ou bem-estar.
Restringir a liberdade da vítima: o stalker pode coagir a vítima a fazer algo que ela não quer ou a mudar seu comportamento por medo.
Tipos de stalkers
Circunstanciais: geralmente motivados por um relacionamento passado que não deu certo, como um ex-parceiro ou alguém que foi rejeitado romanticamente.
Predadores: apresentam características psicopáticas ou sociopatas, e veem a vítima como um objeto a ser controlado ou possuído.
Desorganizados: apresentam transtornos mentais ou de personalidade, e seu comportamento é frequentemente caótico e impulsivo.
Um estudo realizado pelo Instituto Avon em 2021 revelou que 27% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência psicológica após o término de um relacionamento.
No caso físico, o stalker pode agredir a vítima, causar lesões corporais ou até mesmo matá-la.
No caso psicológico, o stalker pode perseguir a vítima, ameaçá-la, difamá-la ou constrangê-la, causando-lhe sofrimento emocional e psicológico.
No caso sexual, o stalker pode assediar a vítima, violentá-la ou estuprá-la.
As consequências do stalking para a vítima podem ser devastadoras
Os impactos psicológicos do stalking nas vítimas podem ser extremamente graves e duradouros, afetando diversos aspectos da vida da pessoa.
Alguns dos principais impactos psicológicos do stalking são:
Ansiedade: A vítima pode apresentar sintomas como preocupação excessiva, ataques de pânico, dificuldade de concentração e inquietação.
Depressão: A vítima pode sentir tristeza profunda, perda de interesse em atividades que antes gostava, alterações no sono e no apetite, e pensamentos suicidas.
Estresse pós-traumático (TEPT): A vítima pode reviver o trauma do stalking através de flashbacks, pesadelos e pensamentos intrusivos, e apresentar sintomas como irritabilidade, explosões de raiva, dificuldade de dormir e se concentrar, e sensação de estar sempre em perigo.
Medo e insegurança: A vítima pode ter medo de sair de casa, evitar lugares públicos e se sentir constantemente ameaçada.
Isolamento social: A vítima pode se isolar de amigos e familiares por medo ou vergonha, e ter dificuldade de manter relacionamentos.
Problemas no trabalho ou nos estudos: A vítima pode ter dificuldade de se concentrar em suas tarefas, ter faltas frequentes e até mesmo perder o emprego ou abandonar os estudos.
Dificuldades em relacionamentos: A vítima pode ter dificuldade de confiar em outras pessoas e manter relacionamentos íntimos.
Suicídio: Em casos graves, o stalking pode levar a pensamentos suicidas e até mesmo ao suicídio.
Traumas que podem intensificar o estado da vitima
É importante ressaltar que cada pessoa reage ao trauma do stalking de forma diferente.
Alguns fatores que podem influenciar a gravidade dos impactos psicológicos pode abranger:
A gravidade e a duração do stalking: Quanto mais grave e prolongado for o stalking, maiores serão os impactos psicológicos.
O tipo de ataque: Ataques físicos geralmente causam mais danos psicológicos do que ataques psicológicos ou sexuais.
A relação entre a vítima e o stalker: Se a vítima conhecer o stalker, os impactos psicológicos podem ser ainda mais graves.
O histórico de saúde mental da vítima: Pessoas com histórico de ansiedade, depressão ou outros transtornos mentais podem ser mais propensas a desenvolver problemas psicológicos graves após sofrer stalking.
Stalking é crime?
No Brasil, o stalking é considerado crime no Código Penal Brasileiro (CPB), Lei 14.132/2021, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, mulher, ancião ou pessoa com deficiência, ou se for praticado com violência ou ameaça.
A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no CPB, que define e tipifica o crime de perseguição da seguinte forma:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena: Reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
§ 1º. Na mesma pena incorre quem: I - constrange alguém com o intuito de invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou privacidade, ou de obter vantagem ou lucro, mediante: a) constrangimento físico ou moral; b) ameaça; c) dano ou destruição de seus bens; d) violação de seus dados pessoais ou de seus sistemas de informação; e) divulgação de informações sigilosas ou sensíveis;
II - induz alguém, mediante grave ameaça, a não fazer ou a fazer algo que não é obrigado por lei.
§ 2º. A pena prevista no caput é aumentada da metade se o crime for cometido:
I - contra criança, adolescente, mulher, ancião ou pessoa com deficiência;
II - com o auxílio de arma;
III - por motivo de discriminação racial, religiosa, étnica ou por orientação sexual;
IV - com violação de domicílio;
V - mediante concurso de agentes.
§ 3º. Considera-se como reiterada a conduta praticada mais de uma vez.
O crime de stalking é um crime de ação penal pública incondicionada, o que significa que qualquer pessoa pode denunciá-lo à polícia, independentemente da vontade da vítima.
Para caracterizar o crime de stalking, é necessário que:
A conduta seja reiterada: ou seja, deve ocorrer mais de uma vez.
Seja praticada por qualquer meio: como telefone, internet, cartas, presentes, etc.
Ameaçe a integridade física ou psicológica da vítima: o que inclui ameaças de violência, ofensas, humilhações, etc.
Restrinja a capacidade de locomoção da vítima: como impedi-la de ir a lugares que frequenta, segui-la em seus trajetos, etc.
Invada ou perturbe a esfera de liberdade ou privacidade da vítima: como bisbilhotar suas redes sociais, monitorar seus passos, divulgar informações pessoais, etc.
Se você está sendo vítima de stalking
Documente tudo: guarde todas as mensagens, e-mails, ligações, fotos ou outros materiais que comprovem o assédio.
Procure ajuda: denuncie o caso à polícia e busque apoio psicológico especializado.
Tome medidas de segurança: altere suas senhas, configure seus perfis online como privados, evite frequentar lugares sozinhos e avise amigos e familiares sobre o que está acontecendo.
Referências
Canais de ajuda:
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher
https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/index.html#!/delegaciadamulher/main
Sites e artigos informativos:
Livros:
"Stalking: A Perseguição Obsessiva" por Patrícia Helena de Oliveira
"Stalking: Como Reconhecer, Se Proteger e Obter Justiça" por Ana Beatriz Barreto Silva
"Stalking: O Crime da Obsessão" por Mônica de Almeida Magalhães
Filmes:
"Um Obscuro Segredo" (2009)
"Obsessão" (2013)
"Segredos Obscuros" (2015)
"O Perfume" (2006)
"Cisne Negro" (2010)
Séries:
"You" (Netflix)
"Unbelievable" (Netflix)
"Homeland" (Showtime)
"The Following" (Fox)
"Mr. Robot" (USA Network)